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A
Resolução nº. 7 de 31/08/93
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define diretrizes
básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de
Inspeção de Veículos em Uso e delega sua execução para Estados e
Municípios.
A Prefeitura do Município de São Paulo criou, em 14 de abril de
1994, através do
Decreto 34.099,
o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Município
de São Paulo -I/M-SP.
Em 1995, o programa I/M-SP foi regulamentado com o sancionamento e
publicação da
Lei nº. 11.733,
instituindo normas sobre a concessão do serviço de inspeção e
funcionamento do Programa I/M-SP. Em 1996, a Prefeitura realizou
alterações no I/M, através da
lei nº. 12.157.
Em 1999 o CONAMA editou a
Resolução 251
estabelecendo os critérios, procedimentos e limites máximos de
emissões para os veículos a diesel. Nesse mesmo ano, através da
Resolução 252,
estabeleceu os limites máximos de ruído para os veículos
automotores.
Ainda em 1999, o CONAMA editou a
Resolução 256,
que introduziu adaptações nos Programas de I/M em função da
Resolução 84/98 do CONTRAN e da
Lei nº. 9.503,
de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A
Lei Federal nº. 10.203,
de 2001, ratificou disposição da
Resolução 256/99,
do CONAMA, confirmando a competência municipal para implantação do
Programa I/M em municípios com frota maior que três milhões de
veículos, e regulou a harmonização deste Programa com o futuro
Programa de Inspeção de Segurança Veicular.
A
Lei n° 14.717,
de 17 de abril de 2008, introduziu alterações na
Lei n°11.733.
O Programa I/M-SP foi regulamentado pelo
Decreto Nº 50.232,
de 17 de novembro de 2008 e pelas Portarias
Portarias 035/SVMA-G/2008
de 06 de maio de 2008,
037/SVMA/2008
de 08 de maio de 2008 revogadas e substituídas pelas portarias
079/SVMA-G/2008
e
080/SVMA-G/2008
de 18 de novembro de 2008. A
Portaria 147 de 18/11/2009
define os prazos e limites para a Inspeção referente ao ano
exercício 2010. |