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Porque
respirar ar limpo é mais que um desejo, é um direito de todos.
A poluição do ar é atualmente um dos problemas mais graves que
afetam os grandes centros urbanos, comprometendo a saúde,
principalmente de idosos e crianças, podendo até causar a morte.
São Paulo, com seus cerca de 12 milhões de habitantes, é a quinta
cidade mais poluída do mundo, segundo estudo elaborado pelo Centro
de Informações e Pesquisa Atmosférica da Inglaterra. A instituição,
das mais respeitadas do Reino Unido, listou as 20 maiores metrópoles
com altos índices de poluição ambiental.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)
constatou que a capital paulistana recebe uma carga anual aproximada
de 3 milhões de toneladas de poluentes. O que justifica o quinto
lugar entre as cidades mais poluídas.
E já está comprovado que os carros são os principais vilões dessa
história. Eles poluem mais que as indústrias e superam até mesmo
a queima de produtos que geram material particulado. Estima-se que
os 6 milhões de veículos que circulam em São Paulo lançam na
atmosfera 70% de toda a poluição que compromete a qualidade do ar,
chegando a 90%, se for considerada apenas a emissão de monóxido de
carbono.
Por tudo isso, ambientalistas, médicos, técnicos da área de poluição
ambiental e autoridades em Saúde Pública defendem a implantação do
Programa de Inspeção Ambiental Veicular em São Paulo, como uma
medida eficaz e definitiva para melhorar a qualidade de vida das
pessoas.
Com o Programa, iniciado em 2008, São Paulo finalmente equipara - se
às grandes cidades que adotam o controle da qualidade do ar,
melhorando a saúde e aumentando a expectativa de vida de seus
habitantes.
A Inspeção Ambiental Veicular é uma necessidade imediata para
melhorar a qualidade de vida do paulistano. Está prevista por lei e
todos os procedimentos adotados seguem resoluções e legislações
específicas.
É realizada por profissionais treinados e capacitados para oferecer
- lhe o melhor serviço e deve ser feita todos os anos a partir do
segundo licenciamento do veículo. Isso vale para todos os veículos
registrados no Município de São Paulo, sejam motocicletas,
automóveis, ônibus ou caminhões.
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